O roadshow do leilão do Aeroporto Internacional do Galeão foi encerrado com a participação de seis empresas, sinalizando atenção do mercado ao novo formato de concessão do terminal carioca. As reuniões apresentaram regras do certame, diretrizes contratuais e parâmetros operacionais que orientam a transferência do controle do aeroporto. O leilão está marcado para março, na sede da B3, em São Paulo, e ocorre após um acordo que reorganizou a concessão existente.
A condução do processo feito pelo Ministério de Portos e Aeroportos, pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, e pela Agência Nacional de Aviação Civil, mostra uma articulação em busca de oferecer regras objetivas e estabilidade regulatória ao processo de concessão aeroportuária.
Estrutura do leilão em foco
O modelo prevê pagamento à vista de um valor mínimo e a obrigação de contribuição anual variável à União, vinculada ao faturamento bruto da concessão. O novo operador passará a deter o controle integral do terminal.
O formato atual resulta de solução consensual homologada pelo TCU, no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. O acordo reorganizou obrigações contratuais e encerrou a participação acionária da Infraero, abrindo caminho para um operador único.
Quem está obrigado a participar?
Pelo acordo firmado, os atuais acionistas privados Changi e Vinci, controladores da RIOgaleão, devem apresentar ao menos uma proposta no valor mínimo estabelecido, embora a disputa seja aberta a outros interessados.
O que observar:
- concessão aeroportuária com controle integral do operador;
- leilão do Galeão com regras públicas e sessão de esclarecimentos;
- infraestrutura aeroportuária sob novo modelo contratual;
- aviação civil brasileira com foco em previsibilidade regulatória.
Fonte: gov.br
Perguntas do setor
1 – Por que o Galeão voltou ao mercado? Porque um acordo validado pelo órgão de controle permitiu reorganizar a concessão e viabilizar nova disputa.
2 – O leilão é restrito aos atuais acionistas? Não. O mercado pode participar, mas os acionistas atuais precisam apresentar proposta mínima.
3 – O que muda com o novo operador? O terminal passa a ter controle único, com obrigações financeiras e operacionais definidas em contrato.
