A ferrovia EF-118, de 575 km, que conectará o interior do Espírito Santo ao Rio de Janeiro, com passagem pelo Porto do Açu, é o modelo financeiro desenhado para viabilizar o projeto que ainda aguarda consolidação jurisprudencial no TCU. Enquanto a decisão não vem, oito leilões ferroviários previstos para 2026/2027 continuam em espera.
O que está em análise no TCU?
A EF-118 prevê cerca de R$ 6,6 bilhões em investimentos e capacidade para transportar até 24 milhões de toneladas por ano de minérios, grãos e fertilizantes. Parte expressiva desse financiamento, aproximadamente R$ 4,1 bilhões, viria de investimentos cruzados feitos pela MRS Logística, pela Rumo Malha Paulista e pela Vale, depositados em contas vinculadas, estruturas segregadas do caixa público com destinação contratualmente definida.
O projeto passará pela análise do TCU antes da publicação do edital e, paralelamente, o Tribunal examina, em tese, a legalidade do uso de contas vinculadas em processos de desestatização. Essa análise corre sob o processo TC 008.723/2023-0 e é determinante não só para a EF-118, mas para toda a carteira de infraestrutura ferroviária em 2026.
O investimento cruzado
Os recursos gerados por concessões ferroviárias avançadas, como as operadas pela MRS e pela Rumo, são depositados em contas e usados para financiar novos projetos. O dinheiro não passa pela Conta Única do Tesouro Nacional, o que garante disponibilidade imediata para o cronograma de obras.
A crítica ao modelo vem pela regra geral de unidade de caixa da União, onde toda receita pública deve transitar pelo Tesouro antes de ser alocada. A conta vinculada, nessa perspectiva, representaria um desvio do ciclo orçamentário convencional.
A favor do instrumento está a maior previsibilidade para o setor privado, menor dependência do orçamento federal, rastreabilidade dos recursos e viabilidade para projetos com VPL – Valor Presente Líquido negativo nas modelagens iniciais.
O histórico de decisões e a virada de 2025
Entre 2023 e 2025, o TCU oscilou na interpretação do tema, sendo, nos acórdãos referentes a concessões portuárias, o Tribunal determinou o recolhimento de recursos à Conta Única, recusando a retenção em contas vinculadas. Em seguida, em julgamento sobre a BR-040, foi questionado o uso do instrumento para reequilíbrios contratuais.
No Acórdão 2186/2025, o TCU autorizou, por unanimidade, o depósito de R$ 2,8 bilhões em conta vinculada no contexto da renovação antecipada da Malha Regional Sudeste pela MRS Logística. A decisão foi condicionada à regulamentação de governança pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, com risco de recolhimento ao Tesouro em caso de descumprimento.
Essa mesma estrutura é a base financeira da EF-118. O acórdão abriu precedente, mas não pacificou a discussão. O julgamento dos processos pendentes ainda neste semestre é o que o setor aguarda.
Por que isso importa para toda a carteira de 2026
O Ministério dos Transportes projeta oito leilões ferroviários na carteira de projetos em 2026, com investimentos totais da ordem de R$ 140 bilhões. Boa parte desses projetos foi modelada com a premissa de que as contas vinculadas são um instrumento válido de financiamento.
Sem essa validação, há risco real de que os editais dependam de uma capacidade orçamentária que o setor historicamente não tem. As ferramentas alternativas, como fundos especiais, ainda carecem de regulamentação suficiente para substituir a função das contas vinculadas no curto prazo.
A EF-118, por ser a primeira da fila, carrega o peso de testar o modelo na prática. Seu edital depende diretamente do desfecho dos julgamentos no TCU.
O que une a EF-118 ao restante da malha nacional
O projeto foi concebido para integrar duas das principais redes ferroviárias do país:
Malha da MRS Logística (bitola larga), que atende São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
- EFVM – Estrada de Ferro Vitória-Minas (bitola métrica), controlada pela Vale.
- Portos do Açu, Central e de Ubu, no litoral do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Esse arranjo conecta zonas produtoras de minério e grãos a terminais de exportação, o que posiciona a ferrovia como corredor logístico de relevância para a balança comercial brasileira.
Com base em análise publicada pelo portal Jota.
Perguntas do setor
1. O que é uma conta vinculada no contexto de concessões de infraestrutura? É uma estrutura jurídica em que recursos são depositados em conta bancária separada do caixa das partes, com movimentação regida por regras contratuais rígidas que definem origem, destinação e autorização de uso. No setor ferroviário, o instrumento serve para garantir disponibilidade de recursos sem depender do ciclo orçamentário da União.
2. Por que o TCU ainda não pacificou o tema das contas vinculadas? O Tribunal analisou o instrumento em casos específicos, com decisões pontuais e às vezes contraditórias entre si. A Representação TC 008.723/2023-0 foi justamente criada para examinar a questão em tese, de forma geral. O Acórdão 2186/2025 sinalizou favorabilidade, mas restringiu a decisão ao caso concreto da MRS Logística.
3. Se o TCU rejeitar as contas vinculadas, o que acontece com os leilões ferroviários? Os projetos modelados com esse instrumento teriam de ser reestruturados. As alternativas, como recursos orçamentários diretos ou fundos especiais, exigem tempo de regulamentação e dependem de capacidade fiscal que o setor reconhece como limitada. O cronograma de 2026 seria diretamente afetado.
