O Congresso Nacional está prestes a concluir a tramitação do Projeto de Lei 2159 de 2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Com amplo apoio da base ruralista e de entidades representativas do setor produtivo, o texto já aprovado pelo Senado deverá ser votado em caráter terminativo pela Câmara dos Deputados.
O novo marco legal cria um regramento unificado para os processos de licenciamento, substituindo a atual fragmentação normativa entre esferas federal, estaduais e municipais. Isso poderá modificar a tramitação de atividades agrícolas e obras de infraestrutura.
Com o texto em vigor, os órgãos responsáveis pelo licenciamento serão orientados por parâmetros nacionais. Essa centralização normativa pode favorecer a previsibilidade jurídica e acelerar a liberação de empreendimentos que hoje enfrentam processos longos, complexos e dispendiosos.
Procedimentos simplificados para categorias específicas
Um dos pontos centrais da nova legislação é a diferenciação entre atividades de baixo, médio e alto impacto ambiental. A proposta isenta do licenciamento atividades classificadas como de baixo impacto, como cultivos agrícolas e manutenção de estruturas já existentes, entre elas rodovias pavimentadas.
Essas atividades continuarão sujeitas a obrigações legais, como a autorização para supressão de vegetação nativa e outorga para uso de recursos hídricos. No entanto, serão dispensadas das exigências mais onerosas, como estudos ambientais e audiências públicas.
Já para empreendimentos considerados prioritários pelo Poder Executivo, será possível utilizar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, também chamada de Licença Ambiental Especial. Ela prevê rito sumário e análise em até doze meses, desde que o projeto esteja listado por meio de deliberação do Conselho de Governo.
Infraestrutura produtiva e logística sob novo ritmo
As alterações previstas podem destravar obras fundamentais para o escoamento da produção agropecuária, reduzindo gargalos em regiões que hoje enfrentam grandes restrições logísticas. Um dos exemplos mais citados por defensores da nova lei é a Ferrogrão, ferrovia que ligará Sinop, no Mato Grosso, ao porto de Mirituba, no Pará.
O projeto, iniciado em 2016, ainda não avançou devido a questionamentos jurídicos e entraves ambientais. A expectativa é que, com a vigência da nova lei, projetos semelhantes possam tramitar com mais agilidade, respeitando diretrizes ambientais sem travar investimentos essenciais para a competitividade da produção nacional.
Além disso, a proposta desobriga o novo licenciamento para obras de manutenção e melhoria de estruturas existentes. Isso pode liberar intervenções importantes em rodovias, pontes e canais que aguardam ajustes operacionais ou ampliações técnicas há anos.
Foco técnico e fiscalização direcionada
Com a nova regulamentação, a fiscalização ambiental deverá se concentrar em projetos de alto impacto, como mineração, obras de grande porte e intervenções em áreas de preservação permanente. Para esses casos, o licenciamento continuará exigindo análises detalhadas, como Estudos de Impacto Ambiental e relatórios específicos.
A priorização técnica poderá contribuir para uma atuação mais objetiva dos órgãos licenciadores, como o IBAMA, responsável por projetos federais. Estados e municípios seguirão responsáveis pelas licenças locais, mas deverão observar as novas diretrizes nacionais.
A expectativa é que essa divisão racionalize o uso dos recursos humanos e técnicos dos órgãos ambientais, evitando sobrecargas em atividades de menor relevância ecológica e elevando o nível de controle nos projetos que exigem atenção redobrada.
Redução de prazos e ambiente jurídico mais previsível
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a nova legislação trará maior previsibilidade aos projetos de infraestrutura, com impacto direto sobre os investimentos em logística, transporte e energia. Para o setor produtivo, a morosidade atual do licenciamento tem travado projetos por até dez anos, o que inviabiliza a competitividade de segmentos inteiros da economia.
Atualmente, estima-se que o Brasil possua mais de 127 mil normas ambientais em vigor, com interpretações e exigências variando conforme a localidade e o ente federativo. A nova lei busca simplificar esse panorama por meio de uma legislação única, clara e aplicável em todo o território nacional.
Essa mudança pode ser decisiva para destravar obras como hidrovias, portos interiores e interligações ferroviárias, que hoje dependem da conclusão de trâmites ambientais complexos. A proposta também prevê regras específicas para a renovação de licenças vencidas, o que deve reduzir riscos jurídicos para concessionárias e empresas públicas.
Reação do setor produtivo e divergências internas
Entidades como a Aprosoja Brasil e a Organização das Cooperativas Brasileiras apoiam integralmente o projeto, apontando que o modelo atual compromete a competitividade do agronegócio. Segundo essas organizações, os países concorrentes possuem sistemas de licenciamento mais céleres, com exigências técnicas mantidas, mas menos entraves burocráticos.
No âmbito governamental, o Ministério do Meio Ambiente critica a proposta. A pasta sustenta que o texto enfraquece a legislação ambiental e cria brechas para projetos sem avaliação técnica adequada. O argumento é que a nova lei desestrutura os mecanismos hoje previstos pela Constituição Federal, especialmente no que se refere ao princípio da precaução ambiental.
Já o Ministério dos Transportes e o Ministério da Agricultura e Pecuária avaliam que a legislação aprimora o controle e a fiscalização, ao mesmo tempo em que retira barreiras que retardam investimentos em infraestrutura crítica. Para esses ministérios, o novo modelo pode estimular o crescimento do setor logístico com respeito às exigências legais.
Considerações sobre governança e responsabilidade técnica
Mesmo com o rito simplificado para algumas categorias, o projeto mantém a obrigatoriedade de responsabilidade técnica e civil para os empreendedores. O texto exige que os interessados atestem, por meio de profissionais habilitados, o cumprimento dos requisitos legais, sob risco de penalidades administrativas e judiciais.
A proposta também incorpora dispositivos de transparência e controle social, como a publicidade dos atos e relatórios técnicos, quando aplicáveis. O uso de ferramentas digitais deve ser ampliado, permitindo que processos sejam analisados de forma remota e em tempo real, o que pode contribuir para maior controle dos prazos.
A uniformização de critérios e a previsibilidade nos prazos estão entre os pontos mais valorizados por operadores logísticos, concessionárias e empreiteiras. Com regras claras e um cronograma objetivo, espera-se que a execução de contratos e o cronograma de obras públicas sejam menos afetados por interrupções de origem burocrática.
FAQ – Licenciamento ambiental em pauta
1 – Quais obras de infraestrutura poderão ser dispensadas de novo licenciamento? A proposta isenta intervenções de manutenção e melhoria em estruturas já licenciadas, como rodovias pavimentadas, desde que classificadas como de baixo impacto ambiental. Novas obras continuam sujeitas à análise técnica e fiscalização.
2 – A nova lei enfraquece a proteção ambiental? O projeto mantém exigências rigorosas para projetos de alto impacto, como mineração e intervenções em áreas sensíveis. O objetivo é concentrar os esforços de fiscalização nessas categorias, otimizando a gestão ambiental sem suprimir obrigações legais.
3 – Como ficam os prazos para emissão das licenças? A nova lei define prazos máximos, como o de um ano para a Licença Ambiental Especial, e reduz a complexidade dos trâmites, unificando as normas em todo o território nacional. Isso deverá reduzir os períodos de espera e dar maior previsibilidade aos empreendedores.