O sistema de pedágio free flow, que elimina cancelas e cobra automaticamente dos motoristas, enfrenta um desafio de relacionamento com o usuário no Rio Grande do Sul. Dados recentes indicam que mais de 600 mil multas por evasão de pedágio foram emitidas em 2025 nas rodovias concedidas que operam com a tecnologia.
Embora o número impressione, ele representa uma fração minoritária do total de passagens, já que a taxa de inadimplência se manteve em 5,2% no período. O cerne da questão, agora, não é mais a tecnologia, mas sim a efetividade da comunicação entre concessionárias, poder concedente e os motoristas que ainda não se adaptaram ao novo modelo.
O peso da minoria
600 mil infrações soam como um volume elevado, no entanto, para compreender o fenômeno, é preciso colocá-lo em perspectiva. Em um universo de milhões de passagens pelos pórticos de cobrança, os 5,2% de inadimplentes são justamente os responsáveis por gerar essas notificações.
O dado positivo fica com os 94,8% de usuários que regularizam o pagamento dentro do prazo de 30 dias, seja por meio de tags de cobrança automática ou pelos canais de pagamento avulsos. O problema real, portanto, concentra-se na fatia de condutores que, por desconhecimento ou negligência, deixam de quitar o débito e acabam punidos.
Os termos da investigação do Ministério Público
A dimensão do número de autuações chamou a atenção do Ministério Público de Porto Alegre, que instaurou um inquérito para investigar a legalidade das cobranças. A medida reflete uma preocupação legítima: será que todos os 600 mil motoristas multados foram devidamente informados sobre o funcionamento do sistema?
O motorista que passa pelo sistema free flow tem 30 dias para pagar após passar pelo pórtico. O não pagamento dentro desse período resulta em multa por evasão de pedágio e perda de pontos na CNH. O cerne da investigação é justamente verificar se as concessionárias e os órgãos de trânsito estão garantindo que essa informação chegue de forma clara a todos.
Muitos condutores ainda confundem o free flow com uma isca ou acreditam que a ausência de cobrança imediata significa isenção. É uma mudança de hábito, sair do modelo de parada obrigatória no posto de pedágio para o de pagamento após a utilização.
Cabe às concessionárias, em parceria com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e os órgãos estaduais, intensificar as campanhas educativas. A briga, neste momento, deveria ser para informar o usuário, e não para simplesmente autuá-lo. A tecnologia já provou sua eficiência na arrecadação, falta provar que pode educar o trânsito.
A implantação de tecnologia de ponta em rodovias não se encerra na instalação dos pórticos. Ela exige um plano de integração com o usuário final. Projetos de concessão que preveem o free flow precisam, desde sua concepção, incluir estratégias robustas de comunicação e canais de atendimento eficientes para evitar que a inovação se transforme em um problema de relações públicas e judiciais.
Informações do Grupo Hora.
Perguntas sobre o Free Flow
1. Por que o Ministério Público investiga as multas do free flow? O MP de Porto Alegre quer apurar se a aplicação das multas por evasão de pedágio está respeitando o direito à informação do condutor. A investigação busca garantir que os motoristas tenham pleno conhecimento do prazo de 30 dias para pagamento e dos meios disponíveis para quitar a passagem antes de serem autuados.
2. Uma taxa de inadimplência de 5,2% é considerada alta no setor? No contexto de implantação do free flow, a taxa de 94,8% de adimplência indica que a grande maioria dos usuários conseguiu se adaptar ao sistema. O desafio atual é reduzir a fatia de 5,2% que resulta em multas, o que depende mais de educação e comunicação do que de melhorias tecnológicas nos pórticos.
3. O que acontece com quem não paga o pedágio no free flow? O usuário que passa por um pórtico do free flow tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Se o prazo expirar sem a quitação, a infração é configurada como evasão de pedágio, resultando em multa e na perda de pontos na CNH.
