A privatização da Copasa está em andamento, com data prevista para se concretizar até junho de 2026. O governo estadual colocou em movimento a venda de sua participação acionária na companhia, correspondente a pouco mais de 50% do capital, por meio de uma oferta secundária de ações, sem emissão de novos títulos.
O modelo não é inédito no setor, mas a escala da operação e os prazos envolvidos tornam este um dos processos de desestatização no saneamento básico mais relevantes dos últimos anos no Brasil.
Oferta secundária, sem novos papéis
O formato escolhido pelo governo de Minas Gerais é o da venda de uma fatia que o estado detém na Copasa a um investidor privado com capacidade financeira e experiência comprovada no setor de saneamento. Não há emissão de novas ações, o que significa que o capital da empresa não se dilui, mas o controle muda de mãos. A busca é por um sócio operacional, não apenas financeiro.
Existem implicações práticas importantes para a operação cotidiana da companhia, especialmente no que diz respeito à velocidade de execução de obras e à capacidade de investimento, dois pontos em que empresas públicas historicamente enfrentam limitações orçamentárias.
O peso da regulação nesse processo
A transferência do controle acionário, por si só, não garante melhoria na prestação dos serviços. A liderança da Copasa tem sido enfática em apontar que o sucesso da desestatização depende diretamente de um sistema de regulação e fiscalização robusto, que ofereça segurança jurídica ao investidor e, ao mesmo tempo, proteja o usuário final.
A atratividade para o setor privado e a proteção ao cidadão são um dos nós centrais de qualquer processo de privatização no setor de infraestrutura de saneamento. Sem regulação eficaz, o risco é a maximização do retorno financeiro em detrimento da universalização do serviço.
300 municípios já no diálogo
A companhia já realizou reuniões com mais de 300 prefeituras mineiras em 2026, antes mesmo de a venda ser concluída, com o objetivo de renovar contratos de prestação de serviços e incluir, nas repactuações, municípios que hoje recebem apenas abastecimento de água, mas que passariam a ter coleta e tratamento de esgoto previstos contratualmente.
Quanto mais contratos longos e seguros a companhia apresentar ao mercado, maior é o apelo da operação para potenciais investidores, e também é uma forma de garantir a continuidade dos serviços independentemente de quem venha a controlar a empresa.
Meta do novo marco como bússola
O Novo Marco do Saneamento Básico estabelece 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033.
A Copasa se comprometeu publicamente a atingir esses índices dentro do prazo, mesmo com a mudança de controle acionário, o que é relevante porque sinaliza que a privatização não altera as obrigações regulatórias da companhia.
O cumprimento das metas continuará sendo exigido, independentemente de quem opere o serviço, na lista de condicionantes para que a desestatização da Copasa seja bem-sucedida está incluído:
- Regulação independente e com capacidade técnica de fiscalização.
- Contratos municipais renovados e com cobertura de esgoto incluída.
- Investidor estratégico com histórico no setor de saneamento.
- Manutenção das metas do Novo Marco do Saneamento Básico.
- Transparência no processo junto aos municípios atendidos.
Eficiência como argumento central
O argumento mais recorrente em defesa da privatização do saneamento é a eficiência operacional. Empresas privadas têm maior flexibilidade para contratar, remanejar equipes e executar obras com menos burocracia.
No caso da Copasa, um exemplo concreto citado publicamente envolve a dificuldade de desfazer contratos com terceirizados para serviços de recomposição de pavimento após obras, um problema rotineiro, mas que evidencia o engessamento operacional típico de estatais e isso atrasa obras, eleva despesas e reduz a capacidade de universalização dos serviços de água e esgoto.
Fonte consultada: O Tempo.
Dúvidas frequentes sobre a privatização da Copasa
1. A privatização da Copasa significa que o serviço deixa de ser público? Não. A concessão de serviços de saneamento básico é, por natureza, uma prestação de serviço público, independentemente de quem o opera. A mudança de controle acionário altera a gestão, não o caráter público da atividade.
2. Como os municípios serão afetados pela desestatização da Copasa? Os contratos em vigor continuam vigentes. A Copasa está em processo ativo de renegociação com as prefeituras, com foco em incluir coleta e tratamento de esgoto nos acordos que hoje preveem apenas abastecimento de água.
3. O que garante que as metas de universalização do saneamento serão cumpridas? O cumprimento das metas do Novo Marco do Saneamento Básico é uma obrigação regulatória, não uma escolha da empresa. O prazo de 2033 e os índices de 99% (água) e 90% (esgoto) permanecem como referência obrigatória, sob fiscalização dos órgãos reguladores.
