A promulgação da Lei nº 15.040, de 09 de dezembro de 2024, dispõe sobre normas de seguro privado, revogando dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Essa promulgação consiste na implementação de um marco no ambiente de negócios no país, impactando diretamente na forma como riscos são estruturados, alocados e mitigados em projetos de engenharia e infraestrutura. Embora a legislação tenha natureza jurídica, seus efeitos práticos se estendem ao planejamento, contratação e execução de obras, especialmente em um cenário de crescente complexidade técnica e financeira dos empreendimentos.
Seguros como Pilar Estratégico na Engenharia
Durante o período da engenharia moderna, os seguros deixaram de ser apenas preocupações secundárias, se tornando elementos de destaque na estruturação de projetos. Em contratos de grande porte, como obras rodoviárias, projetos de energia e concessões, mecanismos como seguro garantia, riscos de engenharia e responsabilidade civil desempenham papel fundamental na viabilização financeira e na segurança das partes envolvidas.
Com a nova legislação, há um avanço importante na padronização de conceitos e na definição mais clara das responsabilidades contratuais, o que tende a reduzir ambiguidades frequentemente observadas em disputas técnicas e comerciais.
Principais Mudanças e Impactos Práticos
A Lei nº 15.040 introduz maior rigor na definição das responsabilidades entre segurados e seguradoras, além de reforçar a transparência nas condições contratuais. Para o setor de infraestrutura, isso se traduz em efeitos concretos:
- Maior clareza na alocação de riscos entre contratantes, construtoras e seguradoras;
- Necessidade de maior consistência técnica na elaboração de projetos e orçamentos;
- Fortalecimento do papel das apólices como instrumentos efetivos de mitigação de riscos, e não apenas formais.
Na prática, isso exige uma integração mais robusta entre as áreas de engenharia, planejamento e gestão contratual, elevando o nível de maturidade dos projetos.
Step-in da Seguradora
Um dos pontos mais relevantes sob a ótica da engenharia é o fortalecimento do mecanismo de “step-in” da seguradora, ou seja, a possibilidade de atuação direta em caso de inadimplência ou falha grave na execução do contrato.
Na prática, isso significa que, diante de um sinistro, a seguradora não se limita apenas à indenização financeira. Ela pode optar por alternativas como a substituição da construtora ou até mesmo assumir diretamente a execução da obra, garantindo a continuidade do empreendimento.
Esse movimento altera a dinâmica dos contratos de infraestrutura, uma vez que a seguradora passa a ter interesse direto na qualidade do projeto, na execução e na gestão dos riscos ao longo de todo o ciclo da obra.
Vantagens para o Setor de Infraestrutura
Sob a ótica executiva, a nova lei traz benefícios relevantes para o ambiente de negócios:
A previsibilidade tende a aumentar, uma vez que contratos mais bem definidos reduzem incertezas e disputas. Isso é particularmente importante para investidores e financiadores, que passam a contar com maior segurança jurídica e técnica.
Além disso, a padronização e o maior rigor na estruturação dos seguros contribuem para elevar o nível de governança dos projetos, aumentando a necessidade de uma gestão de contratos mais presente e eficiente e, consequentemente, favorecendo a execução de empreendimentos mais sólidos e sustentáveis no longo prazo.
Desafios e Possíveis Efeitos Adversos
Por outro lado, a nova dinâmica também impõe desafios importantes. A exigência de maior detalhamento técnico e consistência documental pode aumentar o custo e o tempo de estruturação dos projetos, especialmente nas fases iniciais.
Outro ponto relevante é a tendência de maior rigor por parte das seguradoras na análise de riscos, o que pode resultar em critérios mais restritivos para aceitação de projetos ou precificação mais elevada das apólices.
Para empresas de engenharia, isso implica a necessidade de evolução nos processos internos, com maior integração entre equipes técnicas, jurídicas e financeiras.
Uma mudança de paradigma na gestão de projetos
Mais do que uma alteração regulatória, a Lei nº 15.040 sinaliza uma mudança de paradigma: a gestão de riscos passa a ocupar posição ainda mais central na engenharia de infraestrutura.
Empresas que conseguirem internalizar essa lógica, incorporando práticas mais avançadas de planejamento, análise de riscos e estruturação contratual, tendem a se posicionar de forma mais competitiva em um mercado cada vez mais exigente.
Nesse contexto, o seguro deixa de ser apenas uma exigência contratual e passa a ser um elemento estratégico na viabilização e no sucesso dos empreendimentos.
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Rafael Bastos é Graduado em Engenharia Mecânica pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e atua como consultor na área de Assistência Técnica na Exxata, possui expertise em Administração Contratual, com ênfase em Assistência Técnica em Processos judiciais e de arbitragem.

