A discussão sobre o marco dos minerais críticos chega ao Senado Federal com a questão da capacidade das cidades de receber grandes empreendimentos sem comprometer moradia, saneamento, mobilidade e serviços públicos.
A proposta em análise no Congresso Nacional é o PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
O texto trata da política nacional relacionada aos minerais considerados críticos e prevê mecanismos de apoio financeiro e fiscal à atividade. Entre os recursos citados está um fundo garantidor de créditos fiscais destinados ao beneficiamento de minerais como lítio, nióbio, terras raras, cobre, níquel e grafite.
A mineração acontece no município, enquanto boa parte das decisões sobre exploração mineral pertence à esfera federal.
A cidade recebe a pressão
Quando um grande empreendimento mineral chega a uma cidade pequena, a demanda por infraestrutura pode crescer em ritmo muito superior à capacidade de resposta municipal.
Moradia, abastecimento de água, saneamento, transporte, saúde, educação e circulação de veículos pesados passam a exigir planejamento compatível com uma população maior e com novas necessidades logísticas.
A ANM – Agência Nacional de Mineração e os órgãos ambientais atuam dentro de suas respectivas competências, enquanto os municípios permanecem responsáveis pelo ordenamento territorial e pelo uso do solo.
A instalação de uma operação mineral pode ser autorizada dentro das regras nacionais, mas seus efeitos sobre a ocupação urbana precisam ser considerados na escala municipal.
Assim, a preparação da cidade precisa acompanhar as projeções do empreendimento, e não esperar que a pressão sobre os serviços públicos já esteja instalada.
Um alerta vindo do território
A experiência de Canaã dos Carajás, no Pará, ajuda a compreender a dimensão dessa questão. Segundo o texto-base, o município registrou forte crescimento populacional entre 2010 e 2022, associado à presença de um grande projeto minerário.
Situação semelhante é apontada no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, região conhecida como Vale do Lítio, onde a atividade relacionada ao mineral vem ganhando espaço.
A questão é preparar as cidades para períodos de crescimento acelerado e, posteriormente, para a redução da atividade quando uma mina atingir o fim de seu ciclo produtivo.
Uma cidade permanece depois que uma operação mineral encerra suas atividades. Por isso, investimentos em infraestrutura urbana, habitação, saneamento e mobilidade precisam considerar diferentes momentos da atividade econômica.
Lei urbana pede atualização
O Estatuto da Cidade, instituído em 2001, já prevê a necessidade de planejamento para municípios sujeitos à influência de grandes empreendimentos. O texto-base aponta, porém, que a previsão relacionada aos empreendimentos de alcance regional ou nacional não recebeu regulamentação capaz de estabelecer procedimentos, prazos e mecanismos efetivos de cobrança.
Há, portanto, uma oportunidade de aproximar a política mineral do planejamento territorial. Entre as medidas apresentadas no texto de referência estão:
- atualização dos Planos Diretores dos municípios afetados;
- projeções de população e demanda habitacional;
- planejamento de água, saneamento e mobilidade;
- avaliação das necessidades de equipamentos públicos;
- estudos territoriais capazes de considerar o município e sua região;
- planejamento urbano associado ao ciclo completo da atividade mineral.
A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais também aparece nesse debate. Conforme o material de referência, 60% de sua arrecadação são destinados aos municípios produtores. A questão colocada é como associar parte dessa capacidade financeira a medidas permanentes de planejamento.
Infraestrutura como legado
A discussão sobre minerais críticos ganha outra dimensão quando observada pela ótica da engenharia de infraestrutura.
Uma operação de grande porte demanda estradas, sistemas de água, saneamento, energia, habitação e logística. Se o planejamento considerar apenas a fase de maior produção, parte dos investimentos pode não atender às necessidades da cidade quando a atividade mineral diminuir.
Projetos de data centers, energia, portos e ferrovias também podem exigir cidades preparadas para novas demandas populacionais, logísticas e territoriais.
O território como parte do projeto
A política mineral pertence a uma esfera ampla, mas seus efeitos cotidianos aparecem nas ruas, nos bairros, nas rodovias e nos serviços municipais.
É nesse ponto que planejamento urbano e engenharia de infraestrutura se encontram. Antes da instalação de grandes operações, projeções de população, habitação, mobilidade, saneamento e logística podem oferecer uma visão mais clara das necessidades futuras do município.
O marco dos minerais críticos ainda depende da tramitação legislativa no Senado Federal. Independentemente do resultado final, a discussão já evidencia uma necessidade: políticas de mineração precisam considerar a capacidade urbana das localidades onde a atividade será instalada.
A riqueza mineral está no subsolo, mas sua utilização depende de estruturas construídas na superfície. E é justamente nessa conexão entre recurso mineral, planejamento e infraestrutura brasileira que está uma das questões mais importantes para os próximos projetos de grande porte.
Fonte: imprensa24h.com.br.
Perguntas que permanecem
1 – O que é o PL 2.780/2024? O PL 2.780/2024 é a proposta legislativa relacionada à criação de uma política nacional para minerais críticos e estratégicos, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal.
2 – Por que o planejamento urbano é importante para a mineração? Porque grandes operações podem elevar a demanda por moradia, saneamento, mobilidade, água, saúde, educação e logística. O planejamento municipal permite projetar essas necessidades antes da instalação ou expansão dos empreendimentos.
3 – A questão vale apenas para minerais críticos? Não. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a grandes projetos de energia, ferrovias, portos e data centers, entre outras atividades capazes de gerar novas demandas territoriais e de infraestrutura.
