A reforma tributária trouxe um novo cenário para o setor de infraestrutura com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e IS – Imposto Seletivo alterando a estrutura de tributação aplicada aos empreendimentos e exige uma análise muito mais criteriosa desde a elaboração do orçamento até a execução contratual.
Embora a legislação estabeleça uma transição gradual até 2032, os efeitos práticos já fazem parte das discussões entre concessionárias, construtoras, investidores, órgãos públicos e empresas responsáveis pela gestão financeira das obras, assim a carga tributária passa a depender, com maior intensidade, das características de cada empreendimento.
Compreender essa diferença é uma condição indispensável para preservar a competitividade, evitar distorções financeiras e manter a previsibilidade dos contratos.
Nem toda obra será tributada da mesma maneira
Um dos principais efeitos do novo sistema é que projetos aparentemente semelhantes poderão apresentar resultados tributários bastante diferentes. Isso acontece porque a incidência efetiva da CBS e do IBS dependerá de fatores como:
- Composição entre materiais e mão de obra;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Modelo contratual adotado;
- Enquadramento da atividade executada;
- Natureza dos serviços prestados.
Assim, duas obras com valores próximos podem gerar custos tributários distintos simplesmente porque utilizam metodologias construtivas diferentes. Empreendimentos industrializados, com grande utilização de componentes pré-fabricados e aquisição de equipamentos, tendem a aproveitar maior volume de créditos tributários, e obras intensivas em mão de obra apresentam uma dinâmica diferente, uma vez que despesas com pessoal possuem tratamento distinto dentro do novo modelo.
Essa característica faz com que o planejamento tributário passe a integrar as decisões técnicas do empreendimento desde sua concepção.
Infraestrutura reúne projetos com realidades diferentes
Obras de rodovias, ferrovias, saneamento, energia, aeroportos, mobilidade urbana e portos possuem estruturas operacionais muito particulares. Essa diversidade ganha ainda mais importância com a reforma tributária.
Uma obra ferroviária, por exemplo, costuma demandar grande aquisição de trilhos, equipamentos e sistemas industriais. Em contrapartida, intervenções urbanas ou serviços de manutenção frequentemente concentram parcela maior dos custos em equipes operacionais.
Como consequência, o potencial de recuperação de créditos varia conforme o perfil do empreendimento. Decisões relacionadas ao fornecimento de materiais, terceirização, aquisição de equipamentos e cronograma executivo podem produzir efeitos financeiros muito diferentes daqueles observados no modelo tributário anterior.
Regimes especiais continuam relevantes
Apesar das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e pela Lei Complementar 214 de 2025, alguns regimes especiais permanecem previstos durante a transição, entre eles destacam-se:
- Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
- Reporto, mantido até o final de 2028;
- Regimes aduaneiros especiais aplicáveis à importação de equipamentos;
- Incentivos voltados à aquisição de bens de capital.
Benefícios estaduais vinculados ao ICMS serão gradualmente encerrados até 2032. Essa mudança mudou o planejamento de diversos investimentos que, historicamente, eram estruturados considerando incentivos concedidos pelos estados.
Empresas que iniciam novos projetos precisam avaliar cuidadosamente quais benefícios permanecem disponíveis durante a fase de transição e quais deixarão de existir nos próximos anos.
Contratos em andamento exigem atenção redobrada
Outro tema que ganha relevância envolve os contratos assinados antes da implantação completa da reforma tributária. A legislação prevê mecanismos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando houver alteração relevante decorrente da nova tributação.
O que caracteriza que contratos públicos e privados poderão demandar revisões relacionadas aos novos encargos, aos créditos tributários permitidos e à substituição dos tributos atualmente vigentes.
Esse processo exige documentação consistente, memória de cálculo detalhada e acompanhamento permanente das regulamentações complementares. Empresas que deixarem essa análise para os momentos finais da execução poderão enfrentar dificuldades para justificar pedidos de revisão contratual.
O planejamento tributário começa antes da obra
Durante muitos anos, a tributação era frequentemente tratada apenas pela área contábil após a assinatura dos contratos. Com a reforma, esse modelo perde espaço.
A estrutura tributária passa a influenciar decisões relacionadas à engenharia, suprimentos, cronograma físico-financeiro, composição dos custos e até à escolha do modelo de contratação. Entre os pontos que merecem avaliação antecipada estão:
- Composição entre materiais e serviços;
- Aproveitamento dos créditos tributários;
- Enquadramento correto das atividades;
- Permanência de benefícios especiais;
- Revisão dos contratos de longo prazo;
- Análise dos riscos durante a transição.
Quanto mais cedo esse estudo ocorrer, maior tende a ser a previsibilidade financeira da obra.
A especialização faz diferença em um ambiente tributário mais complexo
Empresas que atuam exclusivamente com infraestrutura convivem diariamente com contratos públicos, concessões, parcerias público-privadas, financiamentos e cronogramas de longa duração.
Interpretar corretamente as normas, acompanhar atualizações legislativas e identificar oportunidades dentro dos regimes permitidos passa a exigir conhecimento específico do segmento de infraestrutura.
Uma análise tributária genérica dificilmente contempla particularidades presentes em obras de transporte, energia, saneamento, mineração e logística. Por isso, cresce a importância de profissionais que conheçam simultaneamente contabilidade, legislação tributária e dinâmica dos grandes empreendimentos.
FTP Contábil acompanha cada etapa da infraestrutura
A adaptação à reforma tributária não depende apenas da leitura da legislação. Ela exige conhecimento prático sobre contratos de infraestrutura, regimes especiais, composição de custos, planejamento fiscal e controle contábil durante todas as fases da obra.
A FTP Contábil atua nesse ambiente, oferecendo soluções especializadas para empresas que executam projetos de infraestrutura em diferentes segmentos. É um trabalho que envolve suporte tributário, contabilidade especializada, acompanhamento das mudanças legais e orientação para decisões que preservem a segurança financeira dos empreendimentos.
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FAQ
1 – A reforma tributária afeta todas as obras de infraestrutura da mesma forma? Não. O efeito varia conforme a composição dos custos, o modelo contratual, o enquadramento dos serviços e a possibilidade de aproveitamento de créditos da CBS e do IBS.
2 – Os benefícios fiscais atuais deixam de existir imediatamente? Não. A legislação prevê uma transição até 2032. Alguns regimes especiais permanecem válidos durante esse período, enquanto determinados incentivos estaduais serão encerrados gradualmente.
3 – Por que empresas de infraestrutura precisam de uma contabilidade especializada? Porque obras de infraestrutura possuem contratos complexos, regimes tributários específicos, incentivos próprios e exigências contábeis que demandam acompanhamento técnico permanente durante toda a execução.

