O Ministério dos Transportes confirmou a suspensão das multas e pontos na CNH para condutores que utilizaram o sistema de pedágio eletrônico sem realizar o pagamento das tarifas. A decisão, que deve ser oficializada pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito, estabelece um prazo de tolerância até 30 de dezembro de 2026 para que os usuários quitem seus débitos sem sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do CTB, atualmente acarreta multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Com a nova regra, o motorista que pagar o valor devido até o fim deste ano terá a infração cancelada, independentemente da data em que foi autuado. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estabelecido, as penalidades voltarão a vigorar normalmente a partir de 2027.
Por que a mudança agora
A medida surge em meio a uma crise operacional que afeta o sistema desde sua implantação em 2023. Dados divulgados pela imprensa apontam que mais de 3,1 milhões de infrações foram registradas por não pagamento do free flow, mas apenas 7% delas foram quitadas pelos motoristas. A inadimplência massiva, que chega a 93% das autuações, gerou prejuízo estimado em R$ 563 milhões e expôs falhas na articulação entre concessionárias e órgãos públicos.
O problema central reside na falta de interoperabilidade entre os sistemas. Cada concessionária opera com plataformas próprias de cobrança, obrigando o motorista a consultar sites ou aplicativos diferentes conforme a rodovia utilizada. A Senatran-Secretaria Nacional de Trânsito, responsável pela homologação dos sistemas, não conseguiu cumprir o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução Contran nº 1.013/2024, publicada em junho de 2025. O atraso na certificação dos pórticos impediu a criação de um canal unificado onde o cidadão pudesse verificar todos os seus débitos de forma simplificada.
Como funciona o pedágio sem cancela
O free flow é um modelo de cobrança eletrônica que dispensa cabines físicas e permite a passagem dos veículos sem redução de velocidade. Câmeras e sensores instalados em pórticos identificam as placas e registram automaticamente o valor da tarifa proporcional ao trecho percorrido. O pagamento pode ser feito via tag de pedágio ou, na ausência dela, diretamente nos canais digitais da concessionária responsável.
A tecnologia já opera em mais de 20 países e foi introduzida no Brasil pela Lei nº 14.157/2021. No território nacional, o sistema está presente em rodovias federais como aBR-101 e em vias estaduais administradas por concessionárias privadas. O estado de São Paulo planeja expandir de três para 58 pórticos até 2030.
O que muda?
A deliberação em elaboração pelo Contran estabelecerá uma regra de transição que suspende a exigibilidade das multas já aplicadas, desde que o usuário regularize os pagamentos pendentes. O governo federal também estuda abrir processos administrativos para devolver valores e anular pontuações de condutores que já quitaram suas penalidades, garantindo isonomia entre os motoristas.
É importante ressaltar que a medida não representa perdão do pedágio. O valor da tarifa continua devido e deve ser pago para evitar a reativação das sanções. A suspensão das penalidades visa apenas proporcionar uma segunda oportunidade de regularização enquanto são implementados os ajustes técnicos necessários para integração dos sistemas.
Fonte: Fetrabens
Perguntas que o setor faz
1. Quem tem direito à suspensão das multas? Todos os motoristas que acumularam autuações por evasão de pedágio no sistema free flow desde 2023 podem se beneficiar da medida, desde que regularizem o pagamento das tarifas em aberto até 30 de dezembro de 2026.
2. O que acontece se eu já paguei a multa? O governo analisa a possibilidade de abrir processos administrativos para restituir valores e anular pontuações de condutores que já quitaram as penalidades, buscando equalizar o tratamento entre os usuários.
3. Como evitar novas multas no sistema? Utilize tags de pedágio ativas, consulte regularmente os sites das concessionárias das rodovias que percorre e mantenha os dados cadastrais do veículo atualizados para garantir o recebimento das notificações de cobrança.
