A multiplicação de taxas criadas por estados e municípios mineradores alterou o ambiente tributário da mineração no Brasil. A discussão ganhou corpo dentro do grupo de trabalho organizado pelo Ministério de Minas e Energia, reunindo representantes do governo, entidades empresariais e especialistas. O foco está nas taxas de fiscalização instituídas nos últimos anos, que passaram a gerar receitas expressivas e disputas sobre sua natureza jurídica.
Municípios e estados defendem a autonomia para instituir cobranças vinculadas à fiscalização. Do outro lado, empresas argumentam que os valores arrecadados superam os custos administrativos relacionados à atividade, o que descaracterizaria a finalidade original dessas taxas.
Minas Gerais e Pará
Em Minas Gerais, a arrecadação recente com a taxa estadual superou despesas ambientais e até receitas provenientes de royalties da mineração. No Pará, a cobrança também apresentou volume elevado em período inferior a um ano. Esse movimento estimulou iniciativas semelhantes em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Tocantins e Maranhão, além de diversos municípios mineradores.
Entre os municípios citados estão Primavera, Oriximiná, Itaituba, Terra Santa, São Félix do Xingu, Marabá, Ourilândia do Norte, Curionópolis, no Pará; Paraguaçu, Mariana, Alvorada de Minas, Conceição do Mato Dentro, Rio Piracicaba, Riacho dos Machados, Itatiaiuçu e Matozinhos, em Minas Gerais; além de Catingueira, na Paraíba.
Planejamento
Para o setor mineral, a proliferação de tributos locais interfere diretamente no cálculo econômico de projetos que costumam se estender por décadas. O Ibram aponta insegurança jurídica e lembra que a cobrança simultânea por diferentes entes pode resultar em duplicidade de pagamentos. Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal já analisou casos do tipo, invalidando uma taxa estadual considerada desproporcional em relação ao orçamento do órgão fiscalizador.
O grupo de trabalho do Ministério de Minas e Energia foi criado para reunir subsídios técnicos e encaminhar um relatório ao Conselho Nacional de Política Minerária, instância que conta com a participação de vários ministérios. Municípios reclamaram da condução das reuniões e do curto prazo para contribuições, enquanto a pasta federal sustenta que o processo foi isonômico.
No campo das propostas, há divergências claras. Parte do setor empresarial defende uma lei complementar que estabeleça diretrizes nacionais para essas taxas. Estados e municípios resistem à ideia, alegando que critérios uniformes não considerariam diferenças orçamentárias e administrativas entre os entes.
O que observar a partir de agora?
- Tramitação do relatório no Conselho Nacional de Política Minerária
- Possíveis novos questionamentos no Supremo Tribunal Federal
- Reação de investidores diante do ambiente tributário
- Movimentos de outros estados e municípios mineradores
Reportagem da Folha de S.Paulo.
Perguntas frequentes
1-Taxas de fiscalização podem ter caráter arrecadatório? A jurisprudência indica que taxas devem guardar relação com o custo do serviço prestado, ponto central da controvérsia.
2-Existe risco de novas ações judiciais? Sim. A experiência recente mostra que o tema frequentemente chega ao Supremo Tribunal Federal.
3-Uma lei nacional resolveria o impasse? Há visões opostas. Para alguns, traria previsibilidade; para outros, limitaria a autonomia federativa.
