Juliano Noronha
A sociedade brasileira exige da infraestrutura nacional uma busca constante por prazos menores sem abrir mão de eficiência, custo-benefício e integridade nos processos. Não só uma necessidade básica para a operação de praticamente todas as atividades econômicas do Brasil, essa demanda é um direito fundamental de todo cidadão.
Solução prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a contratação integrada é um dos regimes que mais crescem na administração pública para viabilizar grandes empreendimentos. Por esse modelo, o setor privado concentra a responsabilidade de projetar e executar a obra, transferindo a ele o risco do projeto e com promessa de mais celeridade.
Mas a prática revela um abismo entre o texto legal e a realidade das obras públicas. Criada nos anos 90 pela Petrobras e disseminada durante os megaeventos esportivos pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a contratação integrada nasceu sob premissas conectadas à realidade daquele contexto.
Existia uma urgência e, no caso da estatal petroleira, um corpo técnico robusto para fiscalizar o privado, mas a generalização do instituto para estados e municípios esvaziou esses pressupostos. O resultado é um vício estrutural que compromete a integridade das entregas e a confiança em um modelo que deve ser tratado como solução para diversos problemas comuns nos projetos de concessão e PPPs no Brasil.
Apontamentos frequentes do Tribunal de Contas da União escancaram um conflito de interesses na arquitetura desse regime. O ente privado elabora o projeto básico, desenvolve o executivo e constrói. Auditorias do TCU identificaram padrões recorrentes de projetos com requisitos inferiores aos previstos no anteprojeto do edital, soluções antieconômicas já na concepção da obra e aditivos que acabam mascarando problemas de projeto.
Também evidenciaram como fragilidade menos visível, mas igualmente crítica, a ausência de mecanismos eficazes para exigir o desempenho do contratado e de ferramentas de gestão contratual suficientes do lado da Administração. Sem uma certificação acreditada independente e isenta, essas vulnerabilidades comprometem a integridade das entregas e ampliam o risco de prejuízos ao erário.
O Acórdão TCU 2.429/2024 expôs que até a suposta transferência irrestrita de riscos possui brechas jurídicas para o reequilíbrio contratual. A mitigação de riscos prometida no papel transforma-se em passivo financeiro para o erário e em serviços deficientes para o cidadão.
Então a solução está no abandono completo do modelo? Obviamente, não. A solução exige blindagem técnica e rigor metodológico. A chave para corrigir o vício de autoavaliação do contratado é a inserção da Certificação por Inspeção de Projetos e Obras por meio de um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO, com base na norma ISO/IEC 17020.
A presença do OIA estabelece pilares essenciais para a efetivação de contratos, entre eles a independência técnica no lugar da autovalidação, a análise estrita de conformidade frente ao anteprojeto e às normas técnicas da ABNT, e a emissão de documento probatório com validade jurídica. A certificação oficial protege o gestor público perante os órgãos de controle, facilita a captação de recursos com organismos financiadores e exige do contratado o cumprimento exato do desempenho acordado.
Mecanismos de inspeção acreditada já constam em normativas como a Portaria INMETRO 367/2017 e a Portaria MInfra 1.724/2022, além de contar com respaldo nos Acórdãos 614/2025 e 2.469/2025 do TCU. Ignorar essas ferramentas é perpetuar a fragilidade de gestão no setor público. O edital de contratação integrada que descarta a fiscalização técnica independente não transfere risco ao setor privado, mas apenas terceiriza a ineficiência e transfere a conta para a sociedade.
A contratação integrada segue como um instrumento importante para acelerar obras e ampliar a capacidade de entrega do Estado. Mas velocidade sem verificação independente não é eficiência, mas uma aposta. E infraestrutura pública não deveria depender de apostas quando existem mecanismos técnicos capazes de reduzir riscos, fortalecer a fiscalização e aumentar a confiança nas entregas.
*Juliano Noronha é diretor de Certificações no Grupo Houer

