O Ministério de Portos e Aeroportos criou um GT (grupo de trabalho), com a missão de analisar a viabilidade de uniformização das normas de concessão aplicadas a aeroportos, portos e hidrovias.
A medida, publicada no DOU – Diário Oficial da União, sinaliza que o governo quer revisar a fragmentação regulatória que historicamente marca esse setor no Brasil.
O colegiado reúne representantes do próprio ministério, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, e da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Além deles, especialistas, representantes da iniciativa privada e instituições acadêmicas também podem colaborar com o grupo, mas sem poder de voto. Todos participam sem remuneração, na condição de prestadores de serviço público relevante.
Fragmentação regulatória em foco
Hoje, cada modal de transporte, seja aéreo, aquaviário ou portuário, opera sob regimes jurídicos próprios, com regras distintas para celebração, renovação e prorrogação de contratos.
Essa assimetria cria incerteza para investidores em infraestrutura, dificulta comparações entre modalidades e pode tornar os processos licitatórios mais lentos e custosos.
A padronização das concessões permitiria que contratos futuros seguissem critérios comuns, reduzindo o risco jurídico e facilitando o planejamento de longo prazo por parte das concessionárias de infraestrutura. Entre os pontos que o GT deve analisar estão:
- Comparação dos regimes jurídicos vigentes em cada modal;
- Avaliação dos reflexos econômicos, fiscais e regulatórios da uniformização;
- Levantamento de experiências internacionais e práticas de referência;
- Estudo sobre segurança jurídica nas concessões;
- Diretrizes para prorrogação de contratos de concessão em portos, aeroportos e hidrovias.
Critérios para renovação contratual
Um dos pontos mais relevantes do escopo de trabalho é a definição de parâmetros para prorrogações contratuais.
O grupo deve formular diretrizes que exijam comprovação de vantagens econômicas para a administração pública, previsão de novos investimentos e melhoria mensurável na qualidade e eficiência dos serviços prestados.
Esse critério objetiviza uma decisão que, historicamente, ficou sujeita a negociações caso a caso, sem balizas claras. Para o mercado de concessões de infraestrutura no Brasil, ter critérios uniformes para prorrogação ajuda a ter mais previsibilidade e menos espaço para disputas contratuais.
Prazo de 90 dias para conclusão
O grupo tem 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir os estudos e apresentar suas recomendações. O resultado deve servir de base para eventuais propostas normativas, que dependerão de tramitação própria antes de entrar em vigor.
A iniciativa se insere num contexto mais amplo de revisão do marco regulatório das concessões no Brasil, tema que ganha urgência à medida que novos projetos de concessão de aeroportos e portos são licitados e que os contratos vigentes chegam a momentos de revisão ou renovação.
Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos.
Dúvidas frequentes sobre concessões no Brasil
1. O que é a uniformização das normas de concessão e por que ela ainda não existe? Cada modal de transporte, portos, aeroportos e hidrovias, teve sua regulação construída em momentos distintos da história legislativa brasileira, o que resultou em marcos jurídicos diferentes para situações operacionalmente semelhantes. A uniformização busca criar critérios comuns, mas exige compatibilizar leis federais, resoluções de agências reguladoras e contratos já em vigor, o que torna o processo tecnicamente complexo e politicamente sensível.
2. A criação do GT garante que as regras serão, de fato, alteradas? Não necessariamente. O grupo de trabalho tem caráter consultivo e analítico. Suas recomendações precisarão passar por processo normativo próprio, com análise jurídica, consulta pública e, dependendo do alcance das mudanças, aprovação legislativa. O GT é um passo de diagnóstico, não de decisão.
3. Como esse movimento afeta quem já tem contrato de concessão firmado? Os Contratos em vigor são regidos pelas regras vigentes no momento de sua assinatura, princípio do ato jurídico perfeito. As novas diretrizes devem se aplicar, principalmente, a contratos futuros e a prorrogações que ainda não foram formalizadas. Ainda assim, o setor observa com atenção, pois a criação de parâmetros para prorrogação pode influenciar negociações em curso.
