A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para revisar as especificações dos combustíveis marítimos comercializados no Brasil. A proposta atualiza o óleo diesel e o óleo combustível usados por navios e embarcações, com prazo de 45 dias para receber contribuições da sociedade.
Norma atual será atualizada
A norma em vigor, aprovada em 2022, passa a considerar critérios mais recentes de qualidade e segurança para o abastecimento naval. Entre os pontos centrais da minuta estão a reorganização das tabelas de especificação por tipo de combustível e a atualização de limites e métodos de ensaio com base na sétima edição da norma ISO 8217.
A proposta também aproxima o Brasil das metas de descarbonização do transporte marítimo definidas pela IMO – Organização Marítima Internacional, e das regras do anexo VI da MARPOL, Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.
Biodiesel poderá ser usado em maior proporção
Um dos pontos que mais chama atenção na minuta é a possibilidade de uso de biodiesel em teores de até 100% para embarcações, mantida a voluntariedade da mistura. A regra também abre espaço para combustíveis chamados de drop-in, como o diesel verde e os sintéticos, que podem substituir o diesel fóssil sem qualquer adaptação nos motores ou na estrutura de distribuição já existente.
A comercialização de biodiesel puro, o B100, para empresas com uso próprio em embarcações também passa a ser tratada na minuta, assim como a definição de quem pode realizar as misturas autorizadas.
Novos combustíveis
Além dos combustíveis já previstos pela ISO 8217, o texto prevê autorização prévia e experimental da ANP para uso de etanol, metanol, amônia e hidrogênio como opções de abastecimento naval. O GNL (gás natural liquefeito) recebe tratamento próprio, também sujeito a autorização prévia, já que a infraestrutura portuária brasileira de transporte e abastecimento desse combustível ainda está em construção.
Principais pontos da minuta:
- Revisão das tabelas de especificação, com classes voltadas ao biodiesel;
- Atualização de limites e métodos de ensaio conforme a ISO 8217;
- Biodiesel aceito em teores de até 100%, com adição voluntária;
- Diesel verde e sintéticos tratados como combustíveis drop-in;
- Autorização prévia para etanol, metanol, amônia, hidrogênio e GNL;
- Novas regras de rastreabilidade, amostragem e certificação, alinhadas à MARPOL.
Prazo para contribuições
A consulta fica aberta por 45 dias, período em que qualquer pessoa ou entidade pode enviar contribuições sobre a minuta publicada pela ANP. Antes da abertura à participação social, o texto já havia passado por conversas com órgãos governamentais e representantes do setor naval e portuário, além de análise da Procuradoria Federal junto à Agência.
Mais detalhes sobre o texto e os prazos podem ser consultados diretamente no canal oficial de imprensa da ANP.
Informações do portal gov.br
FAQ
1 – O que muda para quem já usa óleo diesel marítimo? A especificação continua existindo, mas passa por ajustes nos limites e métodos de ensaio, seguindo a atualização internacional da ISO 8217.
2 – O biodiesel poderá substituir totalmente o diesel fóssil em navios? Sim, a minuta permite teores de até 100% de biodiesel para uso aquaviário regular, mas a adição continua sendo uma escolha do fornecedor.
3 – Combustíveis como hidrogênio e amônia já podem ser usados hoje? Ainda não de forma ampla. A proposta prevê autorização prévia e experimental da ANP para esses casos, caso a caso.
