O governo federal publicou em agosto o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que criou o CS-SAF, Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação.
O documento formaliza no país um mecanismo chamado book and claim, modelo de cadeia de custódia que permite negociar o atributo ambiental de um combustível separadamente da entrega física do produto.
Modelo testado no setor elétrico chega à aviação
O setor elétrico já opera algo parecido há anos com os I-RECs, certificados de energia renovável reconhecidos por instituições como o GHG Protocol e o CDP e usados em mais de 70 países.
Essa experiência prévia deu ao Brasil uma base para desenhar o CS-SAF, voltado a um setor de difícil eletrificação, como o aéreo.
O país já vinha testando esse tipo de ativo ambiental. Em 2017 surgiu o CBIO – Crédito de Descarbonização do RenovaBio. No início de 2026, veio o CGOB – Certificado de Garantia de Origem de Biometano. O CS-SAF é o terceiro instrumento dessa sequência, e sua regulamentação já veda a dupla contagem, proibindo que um mesmo litro de combustível gere dois certificados distintos.
[Regulamentação ainda em consulta pública
A Anac – Agência Nacional de Aviação Civil, mantém a proposta de resolução que vai detalhar o funcionamento do certificado, que prevê três camadas de trabalho:
- Certificação de sustentabilidade do combustível, com regras pendentes da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para produtores nacionais, e pela metodologia do Corsia para importadores.
- Cálculo da intensidade de carbono, também sob responsabilidade da ANP, por análise de ciclo de vida.
- Emissão, custódia, transferência e aposentadoria do certificado, já definida e com exigência de compatibilidade com o Corsia e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
Empresas fora da cadeia física
O mercado de carbono ligado ao book and claim já tem casos concretos fora do Brasil. A Norden, uma operadora marítima nórdica obteve certificação como negociadora em um programa internacional de book and claim e vendeu a uma companhia de tecnologia dos Estados Unidos reduções de emissões vinculadas a combustível usado em sua própria frota, sem qualquer ligação física entre o navio e a cadeia da compradora, que não opera embarcações em terminais de combustível.
Em janeiro, a ISO publicou a norma 22095-3:2026, primeira dedicada especificamente ao book and claim, que criou o conceito de instrumento transferível com direito de reivindicação e padronizou limites do sistema, fatores de conversão e regras contra dupla contagem.
O registro central
Falta ainda um elemento para conectar os instrumentos já criados: uma plataforma digital sob comando do Registro Central do SBCE, que deve funcionar como banco de dados unificado para rastrear emissão, negociação e aposentadoria de certificados como CBIO, CGOB e CS-SAF.
O produto mínimo viável da plataforma, desenvolvido pelo Serpro, já contaria com módulos de monitoramento e de transações.
Isso abre uma via distinta de financiamento da descarbonização, na qual empresas que não operam ativos físicos de aviação, como refinarias ou aeroportos, passam a poder comprar certificados para abater emissões associadas ao transporte aéreo em sua própria cadeia de fornecimento.
Publicação do portal Capital Reset.
Perguntas frequentes
1 – O que é o CS-SAF? CS-SAF é o Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação, documento que comprova a redução de emissões associada ao uso de combustível sustentável em voos, negociável separadamente do combustível físico.
2 – Quem pode comprar um certificado desse tipo? Qualquer empresa interessada em abater emissões ligadas ao transporte aéreo em sua cadeia, mesmo sem operar aeronaves, aeroportos ou refinarias, desde que a compra siga as regras de rastreabilidade do sistema.
3 – Quando as regras completas entram em vigor? A proposta de resolução da Anac segue em consulta pública, e parte da regulamentação, como a certificação de combustíveis pela ANP, ainda depende de normas complementares.
