O TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a interrupção imediata da Concorrência Pública Internacional nº 58/2024, destinada à concessão de 344,15 km de rodovias estaduais. O certame, promovido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, previa a contratação da empresa Monte Rodovias S.A. para operar, conservar e manter os trechos da MT-170 e da MT-220. O contrato suspenso tem valor estimado em R$ 1,1 bilhão.
A paralisação foi motivada por uma representação formal do Consórcio Movibrasil, concorrente no processo, que questionou a regularidade da documentação técnica apresentada pela empresa vencedora. O ponto central da denúncia foi a alegada ausência de comprovação de experiência operacional exigida pela legislação vigente.
Embasamento técnico
Conforme a denúncia protocolada, a Monte Rodovias S.A. não teria apresentado a CAO – Certidão de Acervo Operacional, documento normalmente utilizado para comprovar experiência prévia em contratos da mesma natureza. Embora a Sinfra-MT tenha defendido que a exigência não constava de maneira explícita no edital, o TCE-MT considerou a ausência como fator relevante, dada a natureza e o volume financeiro do contrato.
O Cofea – Conselho Federal de Engenharia, instância consultada no processo, declarou que a CAO é reconhecida como meio idôneo para atestar a experiência operacional necessária em processos de concessão envolvendo obras e serviços de infraestrutura viária. A não apresentação do documento gerou dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa para assumir as obrigações do contrato.
Risco à execução e ao erário
A relatoria do processo no TCE-MT apontou que, diante da incerteza quanto à habilitação da empresa, o avanço da licitação até a assinatura do contrato representaria risco concreto à regularidade do procedimento. A Corte de Contas alertou que a execução antecipada do contrato poderia resultar em prejuízos ao erário, em razão de eventual necessidade de anulação ou rescisão contratual.
O voto do relator destacou a existência de elementos suficientes para suspender os atos administrativos ligados à concessão. Entre os fundamentos está a possibilidade de prejuízo irreversível à administração pública caso a contratação avance antes da análise do mérito da denúncia.
Medidas coercitivas
Para garantir a efetividade da decisão, o TCE-MT fixou multa diária em caso de descumprimento por parte da Sinfra-MT. A decisão determina a interrupção de qualquer ato relativo ao Lote 8 do certame, inclusive eventuais contratos, publicações ou despachos administrativos. A medida tem caráter preventivo e não antecipa julgamento definitivo sobre a licitude da atuação da empresa envolvida.
O Tribunal também decidiu intimar a secretaria estadual para apresentar informações complementares sobre o processo de análise documental, especialmente quanto à exigência de comprovação técnica das licitantes.
Controvérsia na interpretação do edital
O embate entre os argumentos da administração pública e os do denunciante se concentra na interpretação do conteúdo do edital. A Sinfra-MT sustenta que a exigência da CAO não estava especificada, e que outros documentos teriam sido suficientes para atender aos requisitos legais. Já o consórcio denunciante argumenta que a ausência do documento compromete a legalidade do processo, dada a complexidade da concessão em questão.
Precedentes e jurisprudência técnica
Nos últimos anos, tribunais de contas estaduais e o Tribunal de Contas da União vêm reforçando a importância de critérios objetivos para atestar experiência técnica em licitações de concessão. A jurisprudência tem sido unânime em exigir rigor na análise documental para evitar disputas posteriores e assegurar a plena execução contratual.
A controvérsia em Mato Grosso pode influenciar decisões similares em outras unidades federativas, especialmente em contratos acima desse valor. O cuidado com a comprovação técnica das empresas licitantes tende a ser ainda mais observado diante de investimentos vultosos em infraestrutura.
Caminhos possíveis e próximos passos
Com a decisão em vigor, a licitação permanece suspensa até nova análise do TCE-MT. A Corte deverá avaliar a admissibilidade das provas e julgar o mérito da denúncia nos próximos meses. Durante esse período, nenhuma etapa da contratação poderá ser formalizada.
A paralisação temporária impõe pausa nos planos da Monte Rodovias S.A. e suspende os cronogramas previstos para o início das obras e serviços nos trechos da MT-170 e MT-220. O processo também aguarda eventual manifestação do Ministério Público de Contas, que pode atuar como parte interessada na defesa do interesse público.
Perguntas frequentes
1 – Por que a Certidão de Acervo Operacional é considerada essencial em licitações de concessão? Porque ela comprova que a empresa já executou, anteriormente, serviços semelhantes aos contratados, sendo reconhecida por entidades como o Cofea como meio idôneo para atestar experiência técnica.
2 – O edital não mencionava a exigência da CAO. A ausência do documento ainda pode invalidar a habilitação? Sim. Mesmo que o edital não mencione expressamente a CAO, o entendimento jurisprudencial e técnico indica que a comprovação de experiência é obrigatória, especialmente em contratos de alto valor.
3 – Quais são as consequências para a administração pública se a concessão for firmada com uma empresa inabilitada? Além de prejuízo financeiro, podem ocorrer paralisações, judicializações, necessidade de rescisão contratual e impacto na prestação dos serviços à população.