O Paraná deu um passo importante rumo à ampliação do mercado livre de gás natural no estado, com a abertura de uma consulta pública pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná). Esse movimento acontece após a assinatura de um novo contrato de concessão e a recente troca de comando da Compagas, empresa responsável pela distribuição de gás natural no estado. A Agepar espera publicar o novo regulamento no primeiro semestre de 2025, abordando aspectos fundamentais para a migração de consumidores e os contratos de uso do sistema de distribuição (CUSD) entre a Compagas e usuários livres.
Novo cenário para o mercado livre de gás natural
A Lei Complementar 247/2022, sancionada pelo governo paranaense, trouxe mudanças para o mercado de gás natural, principalmente ao reduzir o limite mínimo de consumo necessário para que as indústrias possam migrar para o mercado livre. Anteriormente, esse limite era dez vezes superior ao novo patamar de 10 mil m³/dia. Essa mudança visa facilitar o acesso das empresas ao mercado livre, estimulando uma maior competição e diversificação de fontes de suprimento.
Com apenas um consumidor livre registrado até o momento — a Usina Elétrica a Gás de Araucária (UEGA) — a regulamentação proposta pela Agepar visa expandir o número de participantes no mercado. A consulta pública, que estará aberta até 27 de novembro, representa uma oportunidade para que todos os interessados, desde consumidores a distribuidores e comercializadores, possam contribuir com sugestões para moldar as novas diretrizes.
A proposta da Agepar
A proposta de regulamentação da Agepar abrange diversos aspectos importantes, tais como prazos, taxas e regras de independência dos agentes do setor. Veja os principais pontos abaixo:
- Prazos de Migração e Retorno ao Mercado Cativo
- A proposta estabelece que os usuários interessados em migrar para o mercado livre devem informar a distribuidora com no mínimo três meses de antecedência em relação ao término do contrato no mercado cativo. Caso o consumidor opte por retornar ao mercado cativo, é necessário comunicar a concessionária com seis meses de antecedência.
- Taxa de Regulação
Os comercializadores do mercado livre deverão pagar uma taxa de regulação à Agepar sobre sua Receita Operacional Bruta (ROB). Para autoprodutores e autoimportadores, essa taxa será calculada com base nos custos de produção ou aquisição.
- Cadastro e Autorização
Para atuar no mercado, o comercializador precisará de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e cadastro na Agepar. Os documentos exigidos incluem o ato constitutivo, o estatuto ou contrato social em vigor, balanço patrimonial e uma autorização da ANP, entre outros.
- Independência do Comercializador
Comercializadores pertencentes ao mesmo grupo econômico da distribuidora deverão operar como entidades independentes, com autonomia técnica, financeira e operacional. A regulamentação proíbe o compartilhamento de colaboradores, infraestrutura e informações entre essas entidades, buscando garantir uma concorrência justa e evitar conflitos de interesse.
Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)
A minuta de resolução da Agepar também apresenta diretrizes para a elaboração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). O contrato, a ser celebrado entre a Compagas e os usuários livres, deve ser homologado pela Agepar até 30 dias após a assinatura. Entre as cláusulas obrigatórias estão a capacidade contratada, o prazo contratual, condições de qualidade e os critérios de reajuste e revisão.
O CUSD precisa garantir que a concessionária ofereça capacidade suficiente para atender a demanda existente, considerando os limites da infraestrutura de transporte e a viabilidade técnico-econômica. Com isso, a Agepar pretende assegurar que as empresas consumidoras de gás natural no mercado livre tenham segurança de abastecimento e clareza nas condições contratuais.
Contexto e controvérsias
Embora o movimento para a criação de um mercado livre de gás no Paraná siga uma tendência nacional de maior autonomia dos estados, algumas controvérsias ainda persistem. Em São Paulo, a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) propôs uma taxa de fiscalização semelhante à da Agepar, que foi questionada pela ANP, pois o órgão federal acredita que a autorização para comercialização de gás deve ser exclusivamente sua. Esse debate sobre a competência regulatória entre órgãos estaduais e federais é um ponto de atenção para o desenvolvimento do mercado livre de gás no Brasil.
Perspectivas
A Agepar planeja implementar a regulamentação do mercado livre de gás natural no primeiro semestre de 2025, trazendo um novo cenário para o setor no Paraná. A expectativa é de que essa medida, somada ao novo contrato de concessão de 30 anos, possa atrair mais indústrias ao mercado livre, estimulando a competitividade e a eficiência.
Contudo, o sucesso da regulamentação depende de como serão abordados os pontos críticos, como a clareza nas regras de migração, a garantia de fornecimento e a independência dos comercializadores. Além disso, o Paraná precisará observar atentamente a interação entre as regulações estaduais e federais para evitar conflitos e promover um mercado de gás natural mais dinâmico e atrativo para os consumidores.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando a regulamentação do mercado livre de gás natural será implementada no Paraná?
A Agepar planeja publicar a regulamentação no primeiro semestre de 2025, após o término da consulta pública, prevista para 27 de novembro de 2024.
2. Quem pode migrar para o mercado livre de gás natural no Paraná?
Empresas que consomem pelo menos 10 mil m³/dia de gás natural podem optar pela migração para o mercado livre, conforme a Lei Complementar 247/2022. 3. Qual o papel do CUSD na regulamentação?
O Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) define as condições para que a Compagas forneça gás natural aos consumidores do mercado livre, respeitando as exigências de capacidade e viabilidade técnico-econômica.
4. Quais documentos são necessários para que um comercializador atue no mercado livre?
O comercializador deve possuir autorização da ANP e cadastro na Agepar, além de apresentar documentos como o estatuto ou contrato social, balanço patrimonial e outros específicos para validação.