No centro do debate sobre o atual modelo de concessão rodoviária federal, a BR-101, trecho que liga Espírito Santo à Bahia, tornou-se referência em negociações que priorizam a permanência de ativos sem a necessidade de interrupção dos serviços. O leilão de repactuação contratual, marcado para o fim de junho, marca não apenas a conclusão de uma negociação longa com a ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres, Ministério dos Transportes e o TCU, mas também um possível marco na gestão de contratos antigos sob novas diretrizes.
O trecho de 478 km, hoje operado por uma das maiores concessionárias do país, permanece sob atenção por representar um dos primeiros grandes casos de realinhamento contratual com anuência formal do poder público. A atual operadora, que em 2022 solicitou a devolução amigável da concessão diante de dificuldades ambientais, entraves fundiários e barreiras de financiamento, seguiu à mesa de negociação e participou ativamente da criação do novo modelo, ainda que o contrato esteja atualmente sob a gestão de outro executivo dentro do grupo.
A configuração proposta prevê uma dinâmica de lance mínimo baseado na tarifa revista pela própria concessionária atual, que preserva o direito de igualar qualquer oferta vencedora. Caso um novo operador conquiste o contrato, deverá indenizar a atual empresa em R$ 320 milhões pela transferência.
Essa cláusula, embora pouco comum no histórico recente de concessões federais, foi aceita pelas instituições envolvidas no processo, revelando uma nova disposição institucional para lidar com ativos desequilibrados, sem ruptura de prestação de serviço ou esvaziamento das rodovias.
Negociação como ponto de virada
O atual processo da BR-101 não se limitou à reestruturação de tarifas ou à redistribuição de obrigações. Representou, sobretudo, uma escolha por garantir segurança jurídica sem a necessidade de retorno integral ao modelo zero. A complexidade enfrentada nos últimos anos, sobretudo com exigências ambientais que travaram trechos cruciais da duplicação e obras atrasadas por impasses com proprietários de terra, poderia ter empurrado o governo para um novo leilão convencional, sem considerar a trajetória da empresa.
A opção por um modelo de reequilíbrio com permanência, ainda que com possibilidade de disputa por novos interessados, oferece lições práticas sobre como preservar investimentos feitos e, ao mesmo tempo, corrigir distorções sem descontinuar os serviços. A leitura institucional, nesse ponto, parece ter prevalecido sobre a pressão política.
Leilão inaugura ciclo de reequilíbrio
A BR-101 é o segundo caso de repactuação com transferência potencial em 2025. Em maio, a BR-163 em Mato Grosso do Sul abriu o caminho para essa nova abordagem, também fruto de negociação com o TCU. Nesse processo, a atual operadora reverteu sua posição e voltou à disputa com novo nome e proposta, garantindo novamente a concessão.
Nos bastidores, agentes do setor avaliam que a fórmula testada nesses dois contratos poderá ser usada como referência para os demais 13 certames rodoviários previstos até o fim do ano. Três deles envolvem concessões já existentes em processo de realinhamento.
A adoção de cláusulas indenizatórias, mecanismos de correção tarifária e faixas adicionais de metas de desempenho mostra que, ainda que o modelo brasileiro de concessão rodoviária tenha evoluído ao longo das décadas, há espaço para revisões de médio ciclo, sem necessidade de romper com todo o arcabouço anterior.
Expectativas comedidas e operação mantida
A atual operadora do trecho da BR-101 demonstrou postura cautelosa nos últimos dias, evitando projeções sobre o desfecho do leilão. Ainda assim, há uma percepção consolidada no setor de que dificilmente ocorrerá uma disputa intensa pelo contrato. O perfil de riscos, os custos históricos e o grau de maturidade das obras tornam a concessão menos atrativa para grupos que buscam ativos recém-licenciados ou projetos greenfield.
Ainda que o leilão venha a ser vencido por outro consórcio, a continuidade do serviço está assegurada. O novo operador deverá cumprir integralmente os investimentos previstos e executar as melhorias pactuadas no novo contrato, que inclui duplicações, faixas adicionais, novos contornos e requalificações operacionais ao longo da malha rodoviária.
O modelo adotado também preserva a memória do processo anterior, impedindo que a concessão seja tratada como um ativo virgem. Essa salvaguarda é vista por especialistas como uma das chaves para elevar a confiança em novos modelos contratuais e evitar o ciclo vicioso de judicializações e rescisões unilaterais.
FAQ – O novo ciclo das concessões rodoviárias federais
1 – O que diferencia a repactuação da BR-101 de outros processos de relicitação? Diferentemente dos leilões que partem de um novo contrato integral, a BR-101 está sendo reofertada com base em um modelo de continuidade, no qual a atual concessionária participou da renegociação e pode permanecer, caso iguale a melhor proposta.
2 – Quais garantias o modelo oferece à continuidade do serviço? O contrato estabelece cláusulas claras de indenização, direitos de preferência e prazos definidos para o novo operador assumir, o que elimina riscos de descontinuidade da operação.
3 – Esse modelo será replicado em outras rodovias? Sim, ao menos outros dois leilões ainda este ano seguirão o formato de repactuação, com intervenções aprovadas previamente pelo Tribunal de Contas da União. A tendência é que se torne um formato comum para concessões com desequilíbrio comprovado.
