A fluidez na análise de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão sempre foi motivo de atenção no setor. A Via Appia Concessões, acompanhada por concessionárias e reguladores, trouxe novamente a pauta à tona ao sugerir que o Projeto de Lei 7063 de 2017 fixe prazos ou determine sua regulamentação. A medida traria maior previsibilidade e agilidade para as empresas retomarem suas entregas de maneira mais célere.
Num ambiente em que seis a doze meses são considerados razoáveis para concluir um pedido de reequilíbrio, há uma clara percepção de que a espera atual penaliza a execução de projetos. A previsibilidade de tempo ganha contornos de urgência em uma infraestrutura que exige velocidade para manter sua vitalidade.
Limites de tempo
A fixação de prazos parece, à primeira vista, uma solução simples. Mas a discussão vai além da superfície. Parte do setor argumenta que a imposição rígida pode comprometer a qualidade das decisões. Afinal, a complexidade de cada pedido varia conforme o tempo de contrato e as mudanças do ambiente regulatório.
O TCU – Tribunal de Contas da União, por exemplo, já trabalha com prazos internos para a análise de processos de desestatização, fixando 75 dias para avaliação técnica. A experiência demonstra que, mesmo com um tempo delimitado, nem sempre a profundidade necessária é sacrificada, embora haja riscos se a sistemática não for bem calibrada.
Equilíbrio entre tempo e técnica
A Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União destaca que o ativo tempo é determinante para resolver pendências. No universo das mediações, por exemplo, a capacidade de abrir concessões em curto espaço de tempo agrega valor e reduz desgastes.
O Ministério dos Transportes, por sua vez, evidenciou que otimizações em 14 concessões podem destravar 91 bilhões de reais em investimentos nas rodovias brasileiras. Desses, seis acordos já foram formalizados, mostrando que quando o tempo é gerido com eficiência, resultados expressivos se concretizam.
Complexidade no calendário
Cada concessão carrega suas peculiaridades, o que torna arriscado definir um prazo único para todas as análises de desequilíbrio. O momento do contrato influencia diretamente o nível de exposição da concessionária a riscos e oscilações.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres sustenta que o Projeto de Lei deve estabelecer diretrizes gerais, sem se apegar a amarras inflexíveis. A interpretação é que embora um norte temporal seja necessário, a rigidez pode, paradoxalmente, gerar ineficácia nos casos mais intricados.
Caminhos intermediários ganham força
A Via Appia Concessões propôs uma solução intermediária: a adoção de reequilíbrios cautelares. Essa prática permitiria resolver de imediato as questões consensuais e mais urgentes, enquanto análises mais densas poderiam ser feitas sem a pressão do relógio. A ANTT já contempla essa possibilidade na Instrução Normativa 33 de 2024, embora sem atrelar o mecanismo a prazos obrigatórios.
O modelo de reequilíbrio cautelar mostra que é possível encontrar um ponto de equilíbrio entre rapidez e qualidade na tomada de decisão, respeitando a complexidade dos contratos.
Para acelerar os processos
Outra sugestão que ecoou nos debates foi a introdução de terceiros independentes para auxiliar na análise dos pedidos. Consultorias, bancos, financeiras e escritórios de advocacia, previamente cadastrados na ANTT, poderiam ser contratados pelas concessionárias.
A ideia é que especialistas externos contribuam para avaliações mais rápidas e qualificadas, reduzindo a carga sobre agências e órgãos públicos que nem sempre dispõem de estrutura adequada para lidar com a pluralidade de temas envolvidos.
Um novo paradigma na infraestrutura
O amadurecimento regulatório fica evidente na abertura para soluções inovadoras como o reequilíbrio cautelar e a contratação de terceiros. O setor de infraestrutura, reconhecido por seu conservadorismo, caminha para uma nova etapa onde flexibilidade, agilidade e segurança jurídica não precisam ser excludentes.
As discussões no âmbito do Ministério dos Transportes, da Via Appia Concessões, do TCU e da ANTT apontam para um consenso: é imperativo modernizar a dinâmica dos contratos, sob pena de frear investimentos vitais para o avanço da malha rodoviária brasileira.
A gestão do tempo
A gestão do tempo nunca foi tão central para o sucesso de concessões e parcerias público-privadas. Seja na fixação de prazos, seja na criação de reequilíbrios parciais ou na abertura para análises externas, o setor compreendeu que a demora custa caro demais.
A evolução das práticas regulatórias exige agora coragem para mudar, equilíbrio para ponderar e inteligência para adaptar. Um relógio invisível já corre no pulso da infraestrutura nacional e dele depende muito mais do que apenas obras prontas, mas também a credibilidade de todo o sistema de concessões brasileiro.
FAQ – sobre Reequilíbrio e Concessões
1 – Qual a importância de definir prazos para reequilíbrios em concessões? A definição de prazos oferece previsibilidade e pode acelerar a execução de obras e serviços essenciais, reduzindo riscos de paralisações e perdas financeiras.
O que é o reequilíbrio cautelar e como ele pode ajudar? O reequilíbrio cautelar é uma solução temporária e parcial aplicada a pedidos complexos, permitindo que pontos consensuais sejam resolvidos rapidamente enquanto as questões mais delicadas continuam em análise.
Qual o papel de terceiros independentes nas concessões? Terceiros independentes como consultorias e escritórios de advocacia podem auxiliar na avaliação técnica dos pedidos de reequilíbrio, trazendo agilidade e expertise às análises realizadas pelas agências reguladoras.