A gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos é uma prioridade crescente no mundo, com normas e políticas que buscam padronizar e melhorar o serviço. Nesse contexto, os municípios brasileiros enfrentam um novo prazo para se adequarem às diretrizes da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, expedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A norma estabelece parâmetros essenciais para o manejo de resíduos sólidos e visa assegurar uma regulação uniforme dos serviços públicos de saneamento. Com o prazo final de 11 de novembro de 2024, as cidades precisam enviar documentos que comprovem a implementação dessas diretrizes através do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).
[h2] O que é o manejo de resíduos sólidos?
O manejo de resíduos sólidos urbanos abrange um conjunto de serviços como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final de resíduos domésticos e comerciais. Além disso, inclui processos de reciclagem, compostagem e outros métodos para reduzir o volume de lixo destinado aos aterros. Este gerenciamento é crucial para evitar a criação de lixões, que impactam negativamente o meio ambiente e a saúde pública. A adoção de sistemas eficientes de manejo é parte integrante das políticas de sustentabilidade, contribuindo para a redução de poluentes e a conservação dos recursos naturais.
[h2] Norma de Referência nº 1/ANA/2021: objetivo e importância
A Norma de Referência nº 1/ANA/2021 foi criada para padronizar a estrutura de cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Ela oferece diretrizes sobre a forma de calcular tarifas e taxas que cubram os custos do serviço, promovendo uma operação economicamente sustentável e incentivando a adesão a práticas de gestão ambientalmente responsáveis. A regulamentação está diretamente ligada ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, introduzido pela Lei 14.026/2020, que transfere para a ANA a responsabilidade de emitir normas de referência para o setor de saneamento.
Um ponto importante da norma é que sua adoção é voluntária para os municípios. No entanto, a sua implementação influencia diretamente o acesso a recursos e financiamentos federais, tornando-a uma ferramenta essencial para os que buscam viabilizar projetos de saneamento básico.
[h2] Como os municípios devem proceder
Para comprovar a adoção das diretrizes estabelecidas pela Norma de Referência nº 1/ANA/2021, os municípios devem submeter documentos através do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), uma plataforma digital desenvolvida pela ANA. Esse processo exige o cadastramento no sistema com informações como o número do CNPJ e uma senha de usuário. A ANA também disponibilizou um guia detalhado para auxiliar os responsáveis municipais na submissão correta dos dados, facilitando o entendimento e adequação às exigências.
Ao adotar essa norma, os municípios contribuem para a extinção dos lixões e fomentam um saneamento ambiental mais eficaz e sustentável, alinhado aos objetivos de preservação ambiental e promoção de saúde pública.
[h2] Importância das normas de referência no saneamento
As normas de referência são fundamentais para o setor de saneamento, pois incentivam a padronização dos serviços e fortalecem o controle regulatório. Com uma política regulatória homogênea, torna-se mais fácil para a ANA monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos de sustentabilidade ambiental. Além disso, a uniformidade das normas contribui para a transparência e permite comparações entre diferentes municípios e estados, criando uma visão geral da qualidade e eficiência dos serviços de saneamento no país.
A criação da Norma de Referência nº 1/ANA/2021 responde à necessidade de um setor de saneamento mais integrado e alinhado às práticas globais de desenvolvimento sustentável. Com ela, espera-se que as taxas de coleta e tratamento dos resíduos sejam aplicadas de forma justa e que permitam o custeio completo do serviço, tornando a sua operação autossustentável.
[h2] Consequências da Não-Adoção da Norma
A decisão de adotar ou não a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 é opcional para os municípios. No entanto, a adesão tem impacto direto sobre a possibilidade de acessar financiamentos federais e outros recursos públicos. Municípios que não comprovarem a adoção até o prazo estipulado podem encontrar maiores dificuldades para viabilizar projetos no setor de saneamento, devido à exigência de conformidade com as diretrizes da ANA para o repasse de fundos.
Embora voluntária, a norma exerce um papel estratégico no fortalecimento da infraestrutura de saneamento básico do país. Com a implementação das orientações da ANA, os municípios podem acessar apoio financeiro, além de construir uma imagem de compromisso com a sustentabilidade e o bem-estar da população.
[h2] Perguntas Frequentes (FAQ)
[h3] 1. O que é a Norma de Referência nº 1/ANA/2021?
A Norma de Referência nº 1/ANA/2021 é uma diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para regular a estrutura e parâmetros de cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, visando padronizar e tornar o serviço economicamente sustentável.
[h3] 2. O que acontece se o município não adotar a norma?
A adoção da norma é voluntária, mas sua não adoção pode restringir o acesso a recursos federais, uma vez que esses financiamentos estão condicionados ao cumprimento das diretrizes da ANA.
[h3] 3. Qual é o prazo final para os municípios comprovarem a adoção da norma?
Os municípios têm até 11 de novembro de 2024 para comprovar a adoção da norma, enviando as informações através do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).
[h3] 4. Por que é importante ter uma norma de referência para resíduos sólidos?
A norma é importante para padronizar os serviços, garantir a sustentabilidade econômica do manejo de resíduos sólidos e promover a adoção de práticas ambientalmente responsáveis.
[h3] 5. Como os municípios podem enviar as informações necessárias?
As informações devem ser enviadas por meio do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), onde o município deve se cadastrar e inserir os dados exigidos pela ANA.
[h3] Percepções
A implementação da Norma de Referência nº 1/ANA/2021 representa um marco importante para o setor de saneamento básico no Brasil. Ao padronizar as diretrizes de cobrança e garantir a sustentabilidade econômica dos serviços, a norma promove um ambiente mais regulado e com maior potencial de atrair investimentos. Para os municípios, a adesão não é apenas uma questão regulatória, mas uma oportunidade de fortalecer sua infraestrutura de saneamento e reforçar seu compromisso com o bem-estar da população e a proteção ambiental.