O step in é um mecanismo previsto em contratos de concessão e projetos de infraestrutura, onde financiadores ou terceiros têm o direito de intervir diretamente na operação, ou gestão de um projeto, em casos de inadimplência ou falhas graves por parte do concessionário, ou empresas de construção.
Esse mecanismo visa garantir a continuidade do serviço e proteger o investimento realizado, permitindo que o financiador, o poder concedente ou outro operador designado assuma temporariamente o controle para corrigir irregularidades ou evitar a paralisação do empreendimento.
A intervenção é essencial em momentos críticos para assegurar que o objeto contratado seja entregue conforme previsto, evitando a deterioração da prestação de serviços ou o abandono de obras importantes.
Na legislação brasileira, especialmente na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), há referências diretas à adoção do step in, particularmente no que diz respeito à garantia da continuidade dos serviços públicos.
O artigo 81 da lei, por exemplo, cita que os contratos de concessão ou Parcerias Público-Privadas (PPP) devem prever mecanismos de controle e intervenção, como a assunção temporária da operação por parte do poder concedente ou de terceiros, em situações de emergência ou de descumprimento de cláusulas contratuais.
Nesse contexto, o step in surge como uma medida crucial para garantir que o serviço público ou a infraestrutura sejam mantidos em funcionamento, mesmo diante de crises operacionais ou financeiras.
Um dos principais objetivos do step in é assegurar a entrega do objeto contratado, o que se alinha diretamente com o esforço de evitar o acúmulo de obras inacabadas, uma realidade frequente no Brasil.
A intervenção tempestiva e eficaz de um financiador ou operador alternativo pode corrigir desvios e assegurar a continuidade das atividades, evitando que projetos essenciais fiquem paralisados por tempo indeterminado.
Este é um ponto crucial, visto que o país enfrenta um elevado volume de obras públicas paralisadas ou inacabadas, muitas delas devido à má gestão, problemas financeiros ou falhas contratuais.
O step in, ao garantir que terceiros com capacidade técnica e financeira possam intervir e concluir o projeto, ajuda a minimizar o risco de interrupções prolongadas e prejuízos ao erário.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 reforça a importância de mecanismos de fiscalização e garantias contratuais como instrumentos essenciais para a proteção do interesse público, assegurando que os serviços contratados sejam entregues de maneira eficiente e sem interrupção.
O step in, ao permitir a intervenção em momentos críticos, complementa essas garantias, oferecendo uma ferramenta de segurança para que projetos de grande relevância social e econômica não sofram paralisações indevidas.
A adoção do step in não só protege os investidores e financiadores envolvidos no projeto, como também contribui diretamente para a eficiência da gestão pública, ao reduzir o risco de obras inacabadas ou mal executadas. Esse mecanismo é particularmente relevante no contexto das concessões e PPPs, onde a entrega do objeto contratado — seja uma rodovia, um aeroporto, uma estação de tratamento de água ou outra infraestrutura — tem impacto direto na qualidade de vida da população.
Ao permitir a intervenção rápida e eficaz, o step in atua como uma medida preventiva contra a interrupção de serviços essenciais, promovendo, ao mesmo tempo, a responsabilidade e a transparência na execução dos contratos públicos.
A VELLENT detém a expertise e o propósito de atuar com as seguradoras, investidores e/ou operadores em processos de Step In. Aliás, nossa especialidade.